DIABETES, TIREOIDE, HIPERTENÇAO E CARDIACA ENQUADRA NAS DOENÇAS CRÔNICAS

Há 9 anos ·
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5 Respostas
Nicholas
Há 9 anos ·
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As Doenças Crônicas ou graves são doenças de evolução prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, não existe cura, afetando negativamente a saúde e funcionalidade do paciente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como doenças crônicas as doenças cardiovasculares (cerebrovasculares,isquêmicas), as neoplasias, as doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus. A OMS também inclui nesse rol aquelas doenças que contribuem para o sofrimento dos indivíduos, das famílias e da sociedade, tais como as desordens mentais e neurológicas, as doenças bucais, ósseas e articulares, as desordens genéticas e as patologias oculares e auditivas.

O art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) dispõe uma lista de doenças consideradas graves, a saber:

Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Os pacientes de doenças crônicas e graves tem benefícios assegurados na legislação vigente, são eles:

• a aposentadoria integral sem a necessidade de carência de tempo de contribuição,

• isenção de alguns impostos tais como IR, IPI, IOF, ICMS, na compra de veículos, a isenção de IPVA no caso de deficiência Física, IPTU, etc.

A isenção de IR é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão, mas se o beneficiário se enquadrar em situações que exijam prestação de contas, deverá fazer a Declaração de Imposto de Renda.

A isenção desses impostos dizem respeito à Seqüela originária da Doença Crônica, por exemplo, a paralisação de um membro sucedido por ocasião de um Infarto do Miocárdio.

A isenção de IPTU está prevista no Código Tributário Municipal. São isentos do pagamento do IPTU, as viúvas, os beneficiários de programas sociais, entidades religiosas, pessoas com 65 anos de idade ou mais, portadores de doenças crônicas graves e deficientes (que serão avaliados pela Junta Médica Municipal, que expedirá um laudo de Avaliação Médica).

• o saque do FGTS ( por pacientes, portadores de câncer, AIDS e doenças terminais mediante a apresentação de Laudo Médico Junto a agencia da Caixa Econômica Federal)

• o saque do PIS/PASEP, a redução da contribuição previdenciária,

• a quitação da casa própria,

• resgates de seguros

• prioridade no andamento Judiciários

• Tratamento médico custeado pelo Governo ou Plano de Saúde

• Viajar sem pagar passagem de ônibus, metrô ou trem.

A concessão de tais direitos está vinculado à prova de doença crônica.

Segue abaixo quadro que explicita tais direitos.

PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS BENEFÍCIO

QUEM TEM DIREITO PECULIARIDADES

ICMS – isenção na compra de automóveis para deficientes

Portadores de deficiências físicas atestado pelo DETRAN do Estado onde residirem.

Além das mesmas exigências referentes à isenção de ICMS, este benefício só poderá ser concedido uma única vez. Cada Estado da Federação possui sua própria legislação;

IOF isenção nas operações de financiamento para aquisição de veículos (Lei 8.383/91, art.72)

IPI – Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profundas, ou autistas. O veículo pode ser adquirido diretamente pelo deficiente condutor ou através de seu representante legal.

isenção na Compra de veículos de passageiros (Lei 10.690/03) Válido somente para veículos de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. Só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos.

IPVA isenção na compra de veículos por deficientes As disposições quanto à isenção poderão variar conforme dispuser a legislação de cada Estado. Em São Paulo a previsão é expressa através da Lei do IPVA. Esta isenção é válida para a compra de um único veículo. Não se estende a outras taxas como DPVAT, LIC ou multas.

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Elisangela Lima
Há 7 anos ·
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Tenho um intiado que foi diagnóstico comdisturbiu nerologico e o inss negou com todos os laudos do médico. O que posso fazer vc pode me ajudar

Elisangela Lima
Há 7 anos ·
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Vc dectetado que ele è incapaz de fazer as coisas so ele nao tem condição de fazer. Nada e nem trabalhar pra seu propio sustento vc pode me orienta

Madalena Botera
Há 7 anos ·
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tenho duvidas

Amanda Reis
Há 6 anos ·
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Elisangela, se o benefício foi negado você deve procurar um advogado para requerer judicialmente.

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Há 1 ano
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