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    Eldo Luis Andrade Domingo, 31 de julho de 2016, 18h27min Editado

    Se o seu nome consta na apólice de seguro é você que tem direito de receber o prêmio do seguro. Mais ninguém. O fato de ele a ter chamado de cônjuge não sendo você cônjuge mas companheira em nada interferirá. Ele não precisa justificar o grau de parentesco que tem com a pessoa ou mesmo a relação para que o seguro tenha validade. O beneficiário de seguro é de escolha livre da pessoa.