Respostas

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    RPM Domingo, 31 de julho de 2016, 19h52min

    Bom, por ajuntado entendo que você está em união estável, por isso em comunhão parcial. O código civil determina: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

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    Desconhecido Domingo, 31 de julho de 2016, 23h08min

    Sim, ela poderá ter direito se comprovar na justiça que colaborou na compra da casa e carro, principalmente se o valor dos bens ultrapassam o valor herdado.
    Os bens lhe pertencem, estão registrados no seu nome. E ela pode tentar alguma parte através da justiça.