Salário do garçom.
Bom dia. Sou garçom, Gostaria de saber se é correto eu trabalhar registrado e receber somente os 10% cobrado do cliente taxa de serviço. Ter horário pra chegar e não tem horário pra sair? Se eu chegar trazado e descontato dos meus 10% 50 REAIS. nesse mesma empresa faço trabalho de limpeza como varrer e passar pano. É correto isso?
Boa tarde!
Entendo que não, vide Art. 457 da CLT e Súmula 354 do TST, que estarão descritas abaixo. a gorjeta é apenas para complementar um salário já pago pela empregadora, atendendo aos limites do salário mínimo ou piso salarial da categoria.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.