Bom dia. Sou garçom, Gostaria de saber se é correto eu trabalhar registrado e receber somente os 10% cobrado do cliente taxa de serviço. Ter horário pra chegar e não tem horário pra sair? Se eu chegar trazado e descontato dos meus 10% 50 REAIS. nesse mesma empresa faço trabalho de limpeza como varrer e passar pano. É correto isso?

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Segunda, 01 de agosto de 2016, 15h37min

    Boa tarde!

    Entendo que não, vide Art. 457 da CLT e Súmula 354 do TST, que estarão descritas abaixo. a gorjeta é apenas para complementar um salário já pago pela empregadora, atendendo aos limites do salário mínimo ou piso salarial da categoria.

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 01 de agosto de 2016, 19h15min

    Obrigado Bruno. E a questão de limpeza aonde faço uma função que não foi citada no contrato de trabalho. Sou garçom trabalho com comida não seria legal isso....