Dúvida sobre prazo decadencial para ação redibitória após petição formulada junto ao PROCON.
Em data de 28/05/2014 efetuei a compra da TV marca SONY modelo 55W955A no valor de R$ 5.414,05 através da loja virtual do site www.submarino.com.br. A TV apresentou defeito após o dois anos de uso. Defeito aparentemente de fábrica, já que apareceu uma linha vermelha vertical em toda a tela, impossibilitando seu uso. Formulei uma petição junto ao PROCON e após audiência, tive negativa por parte da empresa sobre qualquer tipo de acordo. Solicito informação sobre a possibilidade de entrar com uma ação no juizado especial. Porém de acordo com o Art. 445: O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Já se passaram 30 dias, desde a ciência do vicio ao fabricante, porém o pedido ao PROCON obsta o prazo decadencial de 30 dias para ação junto à justiça? E caso positivo eu tenho até qual prazo para reclamar junto ao judiciário? já que reclamei do vicio junto ao fabricante em 17/06/2016.
Neste caso o aplica-se o artigo 27 do CDC, que assim dispõe: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria." Neste caso o Sr. encontra-se dentro do prazo para reclamar os seus direitos no Juizado Especial. Aplica-se, outrossim, o artigo 18 do mesmo diploma legal para o presente caso, sendo possível cobrar tanto da loja quanto da fabricante do produto, responsabilidade solidária.