Dúvida sobre prazo decadencial para ação redibitória após petição formulada junto ao PROCON.
Em data de 28/05/2014 efetuei a compra da TV marca SONY modelo 55W955A no valor de R$ 5.414,05 através da loja virtual do site www.submarino.com.br. A TV apresentou defeito após o dois anos de uso. Defeito aparentemente de fábrica, já que apareceu uma linha vermelha vertical em toda a tela, impossibilitando seu uso. Formulei uma petição junto ao PROCON e após audiência, tive negativa por parte da empresa sobre qualquer tipo de acordo. Solicito informação sobre a possibilidade de entrar com uma ação no juizado especial. Porém de acordo com o Art. 445 do CC: O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Já se passaram 30 dias, desde a ciência do vicio ao fabricante, porém o pedido ao PROCON obsta o prazo decadencial de 30 dias para ação junto à justiça? E caso positivo eu tenho até qual prazo para reclamar junto ao judiciário? já que reclamei do vicio junto ao fabricante em 17/06/2016 e a audiência conciliatória com a negativa de qualquer tipo de acordo pelo fabricante foi realizada dia 01/08/2016?