Recurso cabível para decisão de juiz que fixou alimentos provisórios?
O juiz na decisão decretou que o réu deverá pagar 60 por cento do salário constando isso no AR, devendo ele todo dia 10 efetuar o pagamento e etc, portanto ele já tem a obrigação de pagar os alimentos né? cabe portanto agravo de instrumento ou pode-se entrar com revisional de alimentos? a data da intimação com a conta bancária a se efetuar a pensão foi na data de 22 de julho deste ano.
Agravo de instrumento pois a decisão não finalizou o processo por parte do juiz. Só após sentença é que o juiz encerra sua participação no processo. Sujeita a decisão a recurso como o de apelação e outros em tribunais superiores. Quanto à ação revisional uma vez transitando em julgado a sentença judicial esta está de antemão condenada ao fracasso se não for provada a mudança no estado de necessidade do alimentado ou perda de capacidade financeira do alimentante.
o juiz já citou e intimou em um mesmo momento o réu a pagar os alimentos provisórios daqui dois meses comparecer á audiência e isso tem um mês, e tem 10 dias que foi informado a conta bancária onde ele deve depositar e só hoje ele veio me procurar, portanto o prazo para agravo acabou, n caberia nd a fazer? só esperar a audiência? e nesses dois meses o mesmo terá q pagar o alto valor de pensão que o juiz designou