Multa por estacionar no passeio
Boa noite
Recebi hoje (01/08/16), uma multa por estacionar no passeio (enquadramento 181 INC VIII). A multa veio com horário de infração no dia 08/07/2016 16:33, nesse mesmo dia (uma sexta feira) fui buscar minha mãe no centro de Duque de Caxias - RJ, quando transitando pela Av. Brigadeiro de Lima e Silva deparei com uma carro da Guarda Municipal multando um veículo estacionado na calçada, indignado pelo fato do veículo da guarda municipal estar parado no meio da faixa atrapalhando o transito, resmunguei comigo mesmo " o transito já não está bom, esses caras ainda param no meio da pista pra atrapalhar o transito", mais a frente quando parei no sinal o carro da Guarda municipal me "fechou" e os dois agentes de transito me disseram o seguinte: " Então quer dizer que estamos atrapalhando o transito ?", imediatamente respondi: "A partir do momento que você fecha uma faixa da pista, você está atrapalhando o transito", recebi a seguinte resposta: " Eu tô trabalhando, você não sabe oque está falando, mas tá tranquilo então", em seguida o guarda anotou minha placa e eu segui com o carro. Agora a duvida, como irei recorrer de um tipo de multa como essa ? Não tenho provas de que estava transitando nesse dia, mas se pudessem visualizar as câmeras da via (oque acho muito difícil), poderiam ver que não estou parado com o carro nesse local. Certamente passo pelo local diariamente para ir a faculdade, porém tenho lugar fixo para parar próximo a faculdade e nunca parei no local indicado.