TODA EMPREGADOR É OBRIGADA A PAGAR OS 40% AO FUNCIONÁRIO QUE VAI SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Oi, minha mãe deu entrada no INSS para pedir aposentadoria por tempo de contribuição na nova lei vigente, e tudo ocorreu bem ate aqui, o problema é que a empresa não quer pagar os 40% e quer que ela peça as contas e perca seus direitos, ou seja quer obriga-la a trabalhar mais ou quer que ela peça as contas e saia perdendo, gostaria de saber se empresa pode fazer isso, se ela tem ou não a obrigação de pagar esses 40%, e qual a orientação que minha mãe poderia tomar em a relação a isso, quem poder me esclarecer ficarei muito grato.
Vanderlan - Como você mesmo disse: Na nova lei vigente ===> Se sua mãe não tem interesse em continuar trabalhando após confirmação de tempo de contribuição, a empresa não tem obrigatoriedade de pagar a multa de 40% sobre o FGTS. Assim como a empresa não impede que o empregado trabalhe após a aposentadoria, também fica isenta dos 40%.(pois não demitiu o empregado) Resumindo: Pediu demissão, não recebe a multa sobre o FGTS A empresa só assume os 40% se demitir o empregado