Boa tarde. Minha sogra trabalha a 16 anos como bancária no regime CLT. Hoje ela tem 51 anos e gostaria de recolher de forma retroativa os outros 17 anos em que foi dona de casa para aposentar por tempo de trabalho. Nesse caso é possível ela recolher esses anos atrasados para poder aposentar na regra dos 85 pontos? Ela ainda terá que trabalhar por mais 1 ano para completar os 85 pontos da nova lei. Mas a questão é se ela recolher retroativo poderá se aposentar antes de completar 60 anos de idade. Ela tem hérnia de disco e fadiga muscular o que atrapalha muito no trabalho.

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 03 de agosto de 2016, 14h22min

    Infelizmente não é possível recolher em atraso. Dona de casa não é contribuinte obrigatória da Previdência Social. É facultativa. Como tal ela deveria exercer a faculdade de contribuir em época própria. Se procurar o INSS para ele determinar o valor das contribuições em atraso ele não aceitará. Inclusive não há como gerar GUIA DE PAGAMENTO (GPS) de facultativo nos sistemas do INSS após 6 meses de atraso. E mesmo que fosse possível seria dinheiro posto fora.Seria considerado pagamento indevido que não gera direito a benefício nenhum da Previdência Social. Só direito à restituição. E após 5 anos do pagamento indevido prescreve o direito à restituição. E a pessoa fica sem contar este tempo para benefício e sem direito à restituição.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 03 de agosto de 2016, 14h33min Editado

    Muito obrigado Eldo pelo esclarecimento. Que pena, então ela vai ter que esperar muito tempo ou tentar a aposentadoria devido a doença crônica.