Participei de uma licitação onde o objeto era uma pasta que não tem no mercado, ela é feita sob medida. Na primeira vez que soltaram esse processo eu fui analisar a amostra do concorrente e mostramos para o órgão, o qual disse não ter condições de fazer o analise por falta de equipamentos, que o produto não condizia com a solicitação do edital mas nos informaram que iriam aceitar mesmo assim. Entramos com uma petição e conseguimos cancelar o processo. Hoje ele reabriu e a mesma empresa ganhou e pelo preço é obvio que não é o material desejado pelo órgão. Entramos com recurso solicitando que pedisse amostra e que acompanharíamos o analise desta e o recurso foi negado, alegaram que não eram obrigados a pedir amostra. Como sei que o concorrente tem a intenção de entregar pasta normal de mercado e que o órgão vai aceita, quero o direito de acompanhar essa entrega.

Respostas

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    Hen_BH Quarta, 03 de agosto de 2016, 15h24min

    O órgão licitante não tem obrigação legal de solicitar amostras. Essa solicitação, ou não, encontra-se dentro da discricionariedade do administrador público, de acordo com a conveniência ou não dessa solicitação. Sendo assim, um recurso administrativo não pode mesmo obrigá-lo a exigir um requisito não previsto no edital.

    Por outro lado, é direito subjetivo dos outros licitantes a participação em procedimento de licitação legalmente previsto (art. 4º, Lei 8666/93), bem como é obrigação da Administração Pública dar ampla publicidade aos atos que pratica, e nesse caso deve franquear aos demais interessados a possibilidade de analisar, in loco, se o material entregue pelo concorrente está de acordo com as disposições do edital.

    Faça uma solicitação formal ao órgão, requerendo seja franqueada a um representante de sua empresa a vista, in loco, de um dos exemplares das pastas entregues, a fim de verificar a sua adequação ao que preceitua o edital.