Respostas

1

  • 0
    ?

    leao Domingo, 03 de dezembro de 2000, 20h25min

    Prezada Lívia:
    O tema é interessante, e penso que você deve balisar o ponto principal de seu trabalho no tema: Sabendo-se que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, o cheque que é dado como garantia de dívida, se não for honrado no vencimento, gera o crime de estelionato?
    Adianto, para você desenvolver: A jurisprudência criminal, entende que se o cheque não for dado em pagamento, e for descaracterizado de sua finalidade específica ( ordem de pagamento à vista * não há crime. OK?
    Leão.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.