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    Rafael F Solano Quarta, 03 de agosto de 2016, 17h17min

    Vc não disse que é menor de idade e por isso não pode trabalhar?? Então, como vai a justiça?? Somente um cidadão ato para os atos civis, portanto, emancipado ou já maior de 18 anos, é que pode buscar a justiça sem ser representado, e se é representado é porque não tem capacidade para os atos civis, e como tal não decide pensão do filho que acidental e irresponsavelmente tiver, quem na verdade assume a guarda e o sustento de seu filho são seus pais. A decisão é deles.

    Se vc tem ao menos 14 anos, vc pode trabalhar sim, como menor aprendiz, agora que tem um filho é sua obrigação fazê-lo, ou poderá ficar comprovado que não tem capacidade de sustentar seu filho, logo, incapaz para cria-lo.

    Se tem ao menos 16 anos nada impede que trabalhe, a CLT permite até trabalho em tempo integral, mas serão seus pais a autorizar.