Pessoal, gostaria de tirar algumas dúvidas. Estou propondo uma ação de usucapião extraordinária porém surgiu algumas dúvidas: 1. A convalidação da posse precária é aceita? O meu cliente mora no imóvel há mais de 20 anos, porém primeiramente ele era funcionário do proprietário (trata-se de um clube que faliu em 2002). Após a falência do clube, posso dizer que a partir de ano e dia a posse foi convalidada? Obs.: Dentro do imóvel não há água, luz, acesso a rua etc., diversas pessoas estão nessa situação! 2. O clube passou por diversos processos trabalhistas e em 2013 o terreno foi arrematado. A arrematação possui algum efeito com relação a prescrição aquisitiva? Ela interrompe o prazo? Não houve qualquer ação possessoria quanto ao meu cliente! 3. O terreno dele é parte de um terreno muito maior, não há conta de luz ou água, consigo comprovar a posse por outros documentos? Os tribunais aceitam, na falta de contas de IPTU, água, luz ou telefone, contas como celular, compras em lojas do varejo com o endereço de entrega etc., para fins de comprovação do "animus domini"? Obrigado. Grande abraço.

Respostas

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    Desconhecido 349942/SP Quinta, 11 de agosto de 2016, 11h20min

    Algum doutor?