Eu e um grupo de colegas participamos de uma audiência marcada com o prefeito. Para participar dessa audiência, os colegas colocaram seus nomes para participarem, ou seja, escolheram participar. Depois da reunião, alguns de nós gravamos um vídeo em que relatávamos o conteúdo da reunião e nosso ponto de vista sobre ela, essas coisas. Esse vídeo seria publicado em nossa página de trabalho. Só que, depois de gravado, editado, dois companheiros, por motivos pessoais, decidiram pior barrar a publicação do vídeo, alegando interesses pessoais e recorreram ao direito de imagem. Gostaria de saber se eles podem fazer isso, uma vez que ele se propuseram a participar, aceitaram as fotos, gravações, ou seja, nada foi feito contra a vontade deles. E os demais que participaram do vídeo e querem dar essas informações aos demais colegas? Como fica?

Obrigada.

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 04 de agosto de 2016, 14h03min

    Se não houve a assinatura de um documento consignando que a manifestação de vontade de aparecer nos vídeos se dava de modo irretratável, nada os impede de não mais querer aparecer nas filmagens.

    O que vocês podem fazer para não perder a filmagem (uma vez que fazer outra sem a presença deles seria complicado) é procurar alguma empresa especializada em edição de imagens e pedir para "embaçarem" ("quadricularem") os rostos daqueles que não desejam aparecer nessas imagens.

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    Rafael F Solano Quinta, 04 de agosto de 2016, 14h38min

    Basta editar a gravação.

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    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2016, 10h57min

    Mas ainda persiste uma dúvida, o conteúdo repassado é de interesse público-coletivo. São temas que dizem respeito à categoria que representamos. Como faremos com as vozes deles, dando as informações necessárias? Eles sabiam que o vídeo seria publicado e outra, a divulgação do vídeo não acarretará nenhum dos pressupostos necessários para caracterizar algum dano a imagem, como vantagem econômica nem dano à pessoa que aparece. Tudo bem que temos aí dois direitos fundamentais protegidos, o direito à imagem e à informação, nesse caso, apelo ao fato de que o direito à informação de caráter público-coletivo deva prevalecer.

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    Hen_BH Sexta, 05 de agosto de 2016, 15h49min

    Então só resta recorrer ao Poder Judiciário para que ele, como Poder competente para dizer o direito, declare qual dos direitos deve prevalecer no caso concreto (imagem x informação), posto que ambos são direitos fundamentais que encontram guarida no mesmo lugar: a Constituição Federal.