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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 03 de agosto de 2016, 14h47min Editado

    Deixe o espolio saber que quem faz isso terá a sua perna puxada pelo titular morto da herança.....Isso é brincadeira Edson Pereira.Porém lhe informo de que tudo pertence ainda ao espólio até o término da partilha e a responsabilidade recai sempre sobre o inventariante.A herança(inventário) termina quando encerrada a partilha, como já disse....O que remanesce do patrimônio do de cujus é levado ao roll dos bens, direitos e obrigações do falecido, não importa que seja rendimentos, comissões, lucros e dividendos, poupança, investimentos,conta-corrente,fgts, etc.Tudo é somado e extraído o patrimônio líquido, sobre o qual é dividido o quinhão da herança (-) a meação do cônjuge se estiver vivo, ou seja, para fins tributários, aplica-se a alíquota de 4% sobre o patrimônio liquido e cada herdeiro recolhe o seu imposto causa mortis ao Estado, na partilha dos bens.Ainda assim, se houver doação durante em vida do espólio, a doação reverte-se em "colação"ao monte mor(herança) ´para que os demais herdeiros não sejam prejudicados e a divisão ser equânime....Então, as comissões havidas do patrimônio do morto hão que ser revertidas ao monte mor para que seja dividida....Abs.([email protected]).