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    Linha Direta do Consumidor Sexta, 19 de outubro de 2007, 10h36min

    Prezada Milla.

    A convivência entre duas pessoas é um fato; a união estável é conceito jurídico que pode ou não definir essa relação. Cabe ação declaratória para reconhecer a inexistência da relação jurídica que se conceitua legalmente como união estável. Provas, portanto, são indispensáveis. Não há prazo legal.



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