A empresa que trabalho, desde sempre pagou parte (20%) do plano de saúde tanto para os dependentes como para o funcionário, isso ocorre desde a fundação da empresa e desde o início da minha contratação. O que ocorre, e que agora ela quer cortar os dependentes, no caso minhas 02 filhas e minha esposa, gostaria de saber diante da lei, sendo eu comerciário, se isso pode, tendo em vista a condição da empresa como eu relatei. Fico muito grato se os irmãos me responderem. Desde ja agradeço então!

Respostas

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    Marcelo Oliveira Sexta, 05 de agosto de 2016, 7h17min

    Jhonatas, não sou advogado, mas na empresa em que eu trabalho os dependentes quem paga é o funcionário. O sindicato da empresa diz que o plano deve ser pago para o funcionário até x%, não dando obrigação para a empresa pagar para os dependentes. Da uma olhada na normativa do sindicato em que sua empresa esta associada, pode ajudar.

    Enquanto isto algum advogado pode responder.

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    Desconhecido Sexta, 05 de agosto de 2016, 11h53min

    Se não constar da convenção coletiva de trabalho que a empresa esta obrigada a manter plano de saúde ou que ela tenha que manter plano para dependentes ela pode sim fazer a modificação.

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    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2016, 11h51min

    Ola bom dia pessoal. Fico muito grato por vcs terem tirado um tempo para me ajudarem, contudo a questão onde eu trabalho e que desde "sempre" foi ´concedido a nós funcionários esse benefício e no ato da contratação e colocado no pacote esse benefício, então no meu entendimento e do meu sindicato e que e um benefício conquistado. Essiste uma lei que dis que um benefício quando conquistado nao se pode mexer.
    Peço caso tenha algum advogado no grupo que possa me ajudar, ok. Sou de JP/PB. Fico muitíssimo agradecido.

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    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2016, 11h54min

    LAMENTO MAS SEU SINDICATO ESTA EQUIVOCADO.

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    Rafael F Solano Quinta, 11 de agosto de 2016, 0h14min

    "no meu entendimento e do meu sindicato e que e um benefício conquistado"

    Isso não existe, Jhonatas. Qualquer beneficio pactuado em contrato não é um beneficio conquistado, mas apenas contratado, só isso.

    Se o beneficio não estiver estabelecido em CCT do sindicato e nem escrito no seu contrato, lamento, ele não pode ser exigido, portanto, pode ser TODO retirado, deixado de ser fornecido pelo empregador.

    Cuidado com este seu sindicato ai, ele é do tipo que joga gasolina na questão esperando tirar mais grana de vc, afinal, se vc perder na justiça terá de pagar os honorários dele do mesmo jeito!!!!!! E esta seria uma causa perdida.