Microempresas e Escrituração Mercantil : Dispensa dos livros obrigatórios ?
perguntou Terça, 19 de dezembro de 2000, 1h49min
Olá. Estou com um caso interessante e até agora não encontrei a resposta, com fundamentos necessários.
Em ação de Dissolução de Sociedade Comercial de sócios contra uma determinada empresa por cotas de responsabilidade limitada, após acordo entre as partes, nomeando liqüidante de comum acordo entre os litigantes, iniciou-se a fase de inventário, para apuração do ativo e do passivo, para fins de lograr-se a extinção da pessoa jurídica. Nomeado perito, para apurar o passivo e eventuais dívidas que estavam sendo reclamadas por um dos sócios (que inclusive não havia integralizado totalmente o capital subscrito), o mesmo constatou que a empresa não possuía os livros diário, registro de duplicatas e outros, pertinentes a sua atividade empresarial. Aduziu a pessoa jurídica, para justificar o ocorrido, que se constituíra na forma de microempresa - ME - (além de sua forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada)e que, portanto, estaria dispensada da escrituração fiscal, na forma das leis da MicroEmpresa. O perito judicial concordou com a manifestação. No entanto, compulsando as leis que regem a Micro Empresa, em nenhum momento se dispensa da escrituração dos livros obrigatórios, mas apenas alguns, no tocante às obrigações fiscais e relativas à sistemática do imposto de renda de pessoa jurídica. PERGUNTAS: (1) É procedente a defesa da pessoa jurídica, no tocante à dispensa de escrituração contábil ? (2) Como contornar, na dissolução de sociedade comercial, na apuração de haveres e liqÛidação, a falta de tais registros (saliente-se que a empresa não se encontra em atividade há anos e não possui bens do ativo fixo e circulante) ?