Ola prezados,

Enviei os dados de minha empresa para cadastro, em uma fornecedora de papel de parede. Os mesmo passaram em meu comercio, e deixaram 2 mostruários usados de papel de parede, sem que eu pedisse, como amostra para meus clientes. Porem, alguns dias depois, me enviaram uma notificação de cobrança dos mesmos. Logo que recebi, respondi no mesmo e-mail, que não queria aqueles mostruários, se fosse haver cobrança, e que poderiam retirar os mesmos da mesma forma em que deixaram no local. Não me responderam mais nada sobre o assunto, não retiraram os mostruários, e agora me enviaram um boleto, com a informação de que seria protestado caso eu não pagasse. Novamente respondi ao e-mail, dizendo que conforme e-mail anterior, poderiam retirar os mostruários deixados caso fosse haver cobrança. Pois não pedi os mesmo, e nao permitiria que deixassem la se soubesse que me cobrariam.

O que eu posso fazer diante disso, tendo visto que tenho os emails dizendo que não queria o produto deixado por eles no local? Eles podem protestar, nesse tipo de situação?

Caso protestem, ha como eu recorrer a algum orgao, ou terei que contratar um advogado para tal?

Serei grato se puderem me responder.

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 05 de agosto de 2016, 16h22min

    André,

    se não houve aquisição desses materiais, e eles foram aí deixados a título de mostruário, não há que se falar em cobrança e muito menos em pagamento. Para que a empresa possa cobrar de você, ela deve comprovar que houve negociação nesse sentido (venda).

    Além do mais, os tribunais entendem pacificamente que boletos bancários, por não serem títulos de crédito, e nem os substituírem, NÃO PODEM ser protestados. Só o poderiam se fossem apresentados juntamente com algum comprovante de venda e de entrega (canhoto de nota fiscal, por exemplo). Caso contrário, o protesto desse tipo de documento é ilegal e enseja indenização por danos morais.

    TJSC

    "Ementa: (...) ORIGEM DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO DE BOLETOS BANCÁRIOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS QUE SE PRESUMEM. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO."

    Se eles o protestarem por esse motivo, contrate um advogado para cobrar os danos morais.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2016, 12h57min

    Entendo. muito boa resposta. Agradeco.

    Irei prolongar a pergunta somente um pouco mais.
    Estive lendo os emails que troquei com esse pessoal. No e-mail em que me mandaram uma ficha de cadastro, me enviaram também um anexo com valores de mostruários. Porem, não aprovei compra, nem autorizei que outra pessoa comprasse. Como eu disse, deixaram la somente para que víssemos os produtos deles.
    Enviei um e-mail para os mesmo, para que retirassem os mostruários, da mesma forma que deixaram, afim de nao me cobrarem nada por isso. Nao me responderam por email. Liguei, e me informaram que nao retirariam, que eu levasse ate eles os mostruarios para que ainda assim eles avaliassem se aceitariam de volta.

    Eis minha pergunta. Nesse caso, eu sou obrigado a levar a eles, ou mesmo sou obrigado a pagar pelo que nao comprei, somente por terem me enviado uma lista de precos dos mesmos ( Ressalto, nao autorizei compra, e me enviaram precos somente apos deixarem os mostruarios la)?
    Caso eu nao leve a eles, e não pague o boleto indevido, e eles protestem, ainda tenho direito a cobrar danos morais?

    Grato pela primeira resposta, e serei muito grato caso possam me responder esta nova.