Pedido de aposentadoria indeferido, porquê e o que devo fazer?
Boa noite, meu pedido de aposentadoria foi indeferido, conforme descrição abaixo. Por favor não entendi o porquê? Até hoje trabalho em regime especial comprovados através do PPP. Tenho 49 anos e pelas minhas contas convertendo tempo especial em comum tenho aproximadamente 40 anos de contribuição, gostaria de aposentar pelo INSS sem me desligar da Empresa em que trabalho. O que devo fazer?
Ao(a) Sr(a):JOSE ORLANDO DA SILVA COSTA ASSUNTO: Pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição DECISÃO: Indeferimento do Pedido. MOTIVO: Falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/98 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/99, Art. 187. Em atenção ao seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, formulado em 01/06/2016, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, pois até 16/12/98 foi comprovado apenas 15 anos, 10 meses e 14 dias, ou seja, não foi atingido o tempo mínimo de contribuição exigida, 30 (trinta) anos se homem e 25 (vinte e cinco) anos se mulher, nem tampouco comprovou na data do requerimento o período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o tempo mínimo exigível nessa data. Tempo de contribuição apurado até a DER: 34 anos, 5 meses e 14 dias. Tempo mínimo necessário até a DER: 35 anos, 0 meses e 0 dias.