Boa noite, meu pedido de aposentadoria foi indeferido, conforme descrição abaixo. Por favor não entendi o porquê? Até hoje trabalho em regime especial comprovados através do PPP. Tenho 49 anos e pelas minhas contas convertendo tempo especial em comum tenho aproximadamente 40 anos de contribuição, gostaria de aposentar pelo INSS sem me desligar da Empresa em que trabalho. O que devo fazer?

Ao(a) Sr(a):JOSE ORLANDO DA SILVA COSTA ASSUNTO: Pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição DECISÃO: Indeferimento do Pedido. MOTIVO: Falta de tempo de contribuição até 16/12/98 ou até a data de entrada do requerimento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/98 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/99, Art. 187. Em atenção ao seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, formulado em 01/06/2016, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, pois até 16/12/98 foi comprovado apenas 15 anos, 10 meses e 14 dias, ou seja, não foi atingido o tempo mínimo de contribuição exigida, 30 (trinta) anos se homem e 25 (vinte e cinco) anos se mulher, nem tampouco comprovou na data do requerimento o período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o tempo mínimo exigível nessa data. Tempo de contribuição apurado até a DER: 34 anos, 5 meses e 14 dias. Tempo mínimo necessário até a DER: 35 anos, 0 meses e 0 dias.

Respostas

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    Luguevas Sexta, 05 de agosto de 2016, 10h18min

    José Orlando; estou colando aqui umas considerações sobre os documentos exigidos. Talvez possa lhe ajudar.
    Para obter a Aposentadoria Especial é necessário comprovar exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Cada vez a exigência de provas tem sido mais rigorosa e, por este motivo, aconselha-se atualizar os documentos com frequência (no máximo de 3 em 3 anos) para facilitar a comprovação.

    Os principais documentos a serem apresentados são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Eles mostram as condições técnicas do ambiente de trabalho e os efeitos que podem ter acarretado na saúde do profissional. Quando atualizados com frequência, devem ser suficientes para obtenção da Aposentadoria Especial. Entretanto, alguns outros documentos podem ser utilizados também como prova. São eles:

    Anotações em CTPS – São provas concretas do desempenho da atividade, mas não da exposição aos agentes nocivos. Não pode ser utilizada sozinha como prova, mas sim como complemento.

    Recebimento de Adicional de Insalubridade – Prova de que a própria empresa pagava valor adicional devido aos riscos do ambiente de trabalho.

    Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista – Se houve a realização de perícia técnica em ação trabalhista, esse laudo poderá ser suficiente para comprovar a existência de exposição a agentes nocivos. Ainda podem ser utilizados como provas indiretas os laudos de colega de trabalho ou de empresa similar.

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    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2016, 12h36min

    Bom dia, toda a documentação acima foi anexada ao Processo de Pedido de Beneficio por Tempo de Contribuição.
    Pelo que pude observar só foi concedido direito ao tempo especial até 16/12/1998.
    Compareci ao Posto do INSS para buscar esclarecimentos e fui informado pelo atendente que com a Emenda Constitucional n° 20 de 16/1298 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3048 de 06/05/99, Art. 187, o uso de EPI fornecido pela Empresa atenua o ruído e com essa redução o valor fica abaixo do limite tolerável por lei, retirando o meu direito ao especial. Isso tem amparo legal?

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 08 de agosto de 2016, 13h48min Editado

    Tem e não tem. Depende de interpretação subjetiva de cada julgador sobre a eficácia dos equipamentos de proteção individual para atenuar ou eliminar o risco cuja exposição permite aposentadoria especial.
    O STF há não muito tempo atrás reconheceu em recurso extraordinário com repercussão geral que o EPI deve ser levado em conta na análise do direito à aposentadoria especial. Abriu exceção apenas para exposição a ruídos acima de 85 dB onde ficou assentado por aquela corte superior que os EPIS não tem qualquer eficácia.
    Você pode aproveitar o entendimento do STF e mover ação na Justiça para obter o tempo especial.