Meu ex patrão não assinou minha carteira e nem contribuiu. Hoje já estou com 51 anos de idade e tenho 32 de contribuição. Agora, o meu ex patrão assinou uma Declaração afirmando que eu trabalhei no consultório dele, como secretária, no ´período de 06/1982 a 12/1983. É possível o INSS reconhecer esse tempo? Grata, Ângela

Respostas

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    Fabiano Caetano

    Fabiano Caetano 349942/SP Sexta, 05 de agosto de 2016, 13h33min

    Sim, é possível. Mas essa declaração deve obedecer o que está estabelecido no art. 10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77. Vejamos:
    Art. 10. h) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
    i) outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;

    Procure um advogado!!!