Empresa: sujeito ou objeto de direito?
Levando-se em consideração a moderna teoria da empresa/sociedade comercial e seu conceito jurídico-econômico, apresenta-se a empresa como sujeito, objeto de direito ou ambos?
A empresa se considerada como sociedade empresária é sim sujeito de direitos, pois trata-se de pessoa jurídica, tecnicamente denominada como empresário, ainda que nas condições supra. Contudo, em sentido estritamente técnico, é a empresa a atividade. Neste sentido, vide Curso de Direito COmercial 1 `Fábio Ulhoa Coelho
Prezada amiga;
O empresário, em face das relações mercantis, é a própria sociedade empresária, pessoa jurídica que possui personalidade jurídica distinta da de seus sócios. Não sei ao certo se bem interpretei o que fora questionado, mas quem exerce o papel empresário é a pessoa jurídica destinada a tal fim, isto é, a sociedade empresária, denominação sugerida nos termos dispostos pelo Novo Código Civil. Espero ter auxiliado na reflexão. Um abraço.