Respostas

4

  • 0
    ?

    Gustavo do Valle Quinta, 18 de janeiro de 2001, 2h00min

    Empresa, no Direito brasileiro atual, só pode ser entendida como sendo o "exercício de uma atividade". Não há que se falar, portanto, hoje em dia, em personificação da empresa. Empresa é objeto de direitos. O empresário comercial será o sujeito de direitos; aquele que exerce a atividade comercial.

  • 0
    ?

    Gustavo tinôco Sexta, 04 de maio de 2001, 21h05min

    A empresa se considerada como sociedade empresária é sim sujeito de direitos, pois trata-se de pessoa jurídica, tecnicamente denominada como empresário, ainda que nas condições supra.
    Contudo, em sentido estritamente técnico, é a empresa a atividade. Neste sentido, vide Curso de Direito COmercial 1
    `Fábio Ulhoa Coelho

  • 0
    ?

    Dóris Rachel julião Quinta, 11 de abril de 2002, 0h27min

    A empresa é objeto de direito; o empresário é o sujeito de direitos.

  • 0
    ?

    Estevan Segunda, 11 de novembro de 2002, 14h31min

    Prezada amiga;

    O empresário, em face das relações mercantis, é a própria sociedade empresária, pessoa jurídica que possui personalidade jurídica distinta da de seus sócios.
    Não sei ao certo se bem interpretei o que fora questionado, mas quem exerce o papel empresário é a pessoa jurídica destinada a tal fim, isto é, a sociedade empresária, denominação sugerida nos termos dispostos pelo Novo Código Civil.
    Espero ter auxiliado na reflexão.
    Um abraço.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.