"Em decorrência, condeno a ré ao pagamento de indenização por dano material relativo a todos valores que a autora veio a desembolsar em virtude dos empréstimos, incluídos eventuais juros, impostos e outras taxas cobradas pelo banco."

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 08 de agosto de 2016, 14h55min

    Se você for a autora, como parece que é, o juiz decidiu que a parte a quem você processou (a ré) vai ter de lhe pagar o que você gastou por causa de empréstimos que você tenha contraído, bem como os juros. Se você é a ré, vai ter de pagar a quem lhe processou.

  • 0
    M

    Mourival Segunda, 22 de agosto de 2016, 13h31min

    Conseguiu muda de nome?