Segundo a Lei 9492, que trata do protesto de títulos, são tratados como documentos passíveisde protesto títulos e outros documentos de dívida. A dúvida a cerca do assunto está no quesito outros documentos de dívida, surgido do fato do cartório de protesto desta cidade não receber faturas de prestação de serviços como outros documentos, para serem passíveis de protesto de clientes inadimplentes. Se possível o protesto, pode-se proceder com a execução de fatura protestada, tendo-a como um título líquido, certo e exigível.

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Respostas

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    greca Domingo, 24 de junho de 2001, 11h20min

    Acabei de estudar sobre esse assunto e os únicos documentos que são passíveis de protesto são os títulos de crédito e o contrato de cambio,portanto não cabe protestar fatura de prestação de serviço.
    A única forma de reaver o débito é ajuizar uma ação de cobrança

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