Levei multa por dirigir sobre influencia de álcool e estou tentando recorrer me valendo de que meu CPf

Há 9 anos ·
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Levei multa por dirigir sobre influencia de álcool e estou tentando recorrer me valendo de que meu CPf e categoria não foram colocados na multa e também não deram opção de realizar uma contra prova, porém já fiz dois recurso no Detran e foi indeferido. Esses itens e essa contra prova não são obrigatórios por lei?

5 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Não são obrigatórios muito menos ainda a contra prova.

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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“Art. 306.Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas¨C detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

Você tinha o direito a contraprova, se esse direito foi cerceado e você tiver como provar, pode ser que o judiciário te absolva. veja que eu disse "PODE SER"!

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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Sugiro que procure um advogado especializado em direito do trânsito pra te ajudar no seu caso.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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wesler! onde ha previsão de contra prova? houve mudança na legislação?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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aa contra prova pode ate ser solicitada no caso do artigo 306 que trata do crime. isso quando for possível pois veja o exame clínico não ha que se falar em contra prova pois teriamos que submeter o sujeito a outro exame clinico que necessariamente teria que ser feito por outro medico, no caso do etilometro também fica comprometido a contra prova pois a medição e feita por ar expelidoassim, se vc submete o sujeito ao teste as 08:00 e da X se vc fizer a contra prova as 08:05 pode dar x-1 e assim nunca chegaríamos a um consenso diferentemente do exame de sangue que a amostra fica sob guarda para eventual contra prova ou seja o exame sera repetido no mesmo material colhido na mesma hora. vale lembrar que para o direito adm nao se exige o mesmo rigor nobtocante a prova. razao pela qual nao vi smj nenhuma alteração na legislação quando se fala de infração por dirigir sob influência de alcool o que é o presente caso e razão pelas quais o recurso foi indeferido

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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