Levei multa por dirigir sobre influencia de álcool e estou tentando recorrer me valendo de que meu CPf e categoria não foram colocados na multa e também não deram opção de realizar uma contra prova, porém já fiz dois recurso no Detran e foi indeferido. Esses itens e essa contra prova não são obrigatórios por lei?

Respostas

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    Desconhecido Sábado, 06 de agosto de 2016, 19h36min

    Não são obrigatórios muito menos ainda a contra prova.

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    MTB Recursos Suspenso Sábado, 06 de agosto de 2016, 19h43min

    “Art. 306.Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas¨C detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    Você tinha o direito a contraprova, se esse direito foi cerceado e você tiver como provar, pode ser que o judiciário te absolva.
    veja que eu disse "PODE SER"!

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 06 de agosto de 2016, 19h44min

    Sugiro que procure um advogado especializado em direito do trânsito pra te ajudar no seu caso.

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    Desconhecido Sábado, 06 de agosto de 2016, 20h00min

    wesler! onde ha previsão de contra prova? houve mudança na legislação?

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    D

    Desconhecido Sábado, 06 de agosto de 2016, 20h49min

    aa contra prova pode ate ser solicitada no caso do artigo 306 que trata do crime. isso quando for possível pois veja o exame clínico não ha que se falar em contra prova pois teriamos que submeter o sujeito a outro exame clinico que necessariamente teria que ser feito por outro medico, no caso do etilometro também fica comprometido a contra prova pois a medição e feita por ar expelidoassim, se vc submete o sujeito ao teste as 08:00 e da X se vc fizer a contra prova as 08:05 pode dar x-1 e assim nunca chegaríamos a um consenso diferentemente do exame de sangue que a amostra fica sob guarda para eventual contra prova ou seja o exame sera repetido no mesmo material colhido na mesma hora.
    vale lembrar que para o direito adm nao se exige o mesmo rigor nobtocante a prova. razao pela qual nao vi smj nenhuma alteração na legislação quando se fala de infração por dirigir sob influência de alcool o que é o presente caso e razão pelas quais o recurso foi indeferido