fora feito um pedido de justificação judicial para comprovar união estável, esposa já falecida, para fins previdenciários, juntou-se certidão de nascimento dos filhos, sendo o pai declarante no registro civil...assentado ali todos como filhos do casal... o MM através de um despacho converteu o pedido ação ordinária de natureza declaratória, concedendo um prazo de dez dias para o autor emendar o pedido, com a indicação do pólo passivo..sob pena de indeferiemnto da inicial. Pergunta-se quem é o pólo passivo nessa situação ?

Respostas

2

  • 0
    J

    JOAO CARLOS DA SILVA COUTO Sábado, 20 de outubro de 2007, 6h52min

    Caro Aloisio
    Será necessário melhores esclarecimentos: já requereu junto ao INSS? Quem? Já foi negado? Se foi, por qual motivo? A falecida era segurada?
    Há filhos menores? Há outra companheira ou esposa?

    Sem essas informações, só poderá haver manifestação especulativa.

    Abraço

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 20 de outubro de 2007, 20h26min

    Ratifico o Nobre colega João carlos, aguardaremos.

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