união estável
fora feito um pedido de justificação judicial para comprovar união estável, esposa já falecida, para fins previdenciários, juntou-se certidão de nascimento dos filhos, sendo o pai declarante no registro civil...assentado ali todos como filhos do casal... o MM através de um despacho converteu o pedido ação ordinária de natureza declaratória, concedendo um prazo de dez dias para o autor emendar o pedido, com a indicação do pólo passivo..sob pena de indeferiemnto da inicial. Pergunta-se quem é o pólo passivo nessa situação ?