Prezados, Estou com uma dúvida referente a divisão do imóvel (apartamento) da família no divórcio. Eu e minha ex-esposa estamos avaliando a partilha dos bens de forma amigável afim de proceder com o divórcio consensual. Uma dúvida que me recai é quanto a incidência de impostos no caso do apartamento onde vivemos com nossa filha. Nossa intenção é transmitir o apartamento à nossa filha onde ela ficaria com o uso fruto. O imóvel ainda possui um financiamento pequeno e abriríamos mão dos 50% que nos compete. Há incidência de ITBI ou ITCMD nesta transmissão de bem?

Obrigado. Carlos

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2016, 13h10min

    Não poderão transmitir o imóvel para filha antes de quitar.

    Depois de pagar todas as parcelas, devem averbar a carta de quitação junto a matrícula do imóvel, no respectivo cartório/CRI. Isto feito, tratando-se de filha única, podem passar escritura de doação para a mesma.

    No cartório de notas/Tabelião informam sobre o imposto de transmissão, no caso ITCMD.

    Mas, podem deixar claro no acordo de divórcio que o imóvel ficará para a filha, com reserva de uso fruto para a mãe, e o casal fica responsável pela quitação.

    Casal sem filhos menores, pode divorciar direto no cartório de notas/Tabelião, com apenas um advogado ou defensor público, para o casal.

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    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 08 de agosto de 2016, 20h36min Editado

    Dinahz, respondeu muito bem a meu ver....Em vida passem o imóvel sob a modalidade de "usufruto".....pois só se deve fazê-lo na modalidade não-onerosa (doação) quando o bem houver sido quitado no nome do adquirente no RGI.....A doação(que só se efetivará sob condição de tempo) é feita sob escritura pública tratando-se de imóveis que só assim se efetiva também o fato gerador do ITCM/D ou condicionalmente se efetivará quando da quitação do financiamento....mas se pode fazer o "usufruto" enquanto não se efetiva a doação - quem doa é o dono quando se efetivar a quitação, mas o usufruto pode se fazer agora e é pago , como já disse, o ITBI...