Uma pessoa diz que hj abriu um boletim de ocorrência contra mim sobre difamação.. Pois eu coloquei o rosto dela a mostra no Facebook sobre um dívida. Quais as sentenças q pode acontecer oq posso fazer já q sofri ameaças feitas pela irmã da minha devedora.. Quais serão os próximos passos oq pode acontecer?

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 08 de agosto de 2016, 12h38min

    voce nao pode fazer isso.
    pode gerar até indenização por dano moral neste caso, pois você expôs a pessoa de uma forma que difamasse a imagem dela.

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    G

    GabS Segunda, 08 de agosto de 2016, 13h51min

    Você fez uma besteira em ter exposto sua devedora.

    Art. 42 do CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Art. 71 do CDC: Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Ou seja, o que você fez é crime, e você poderá ser penalizada com, provavelmente, indenização e multa.

    Boa sorte.