Boa tarde, entrei na empresa no dia 22/06/2016 e me acidentei na mesma no dia 31/07/2016, ocasionando uma perna engessada, recebi um atestado de 15 dias e após um atestado de 21 dias, pois foi averiguado uma fratura.. Gostaria de se saber se corro risco de ser mandada embora e que leis poderiam me respaldar, caso possam.. Desde já, grata E o que seria entendido como acidente de trabalho?? E posso entrar com recurso pelo Inss??

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Segunda, 08 de agosto de 2016, 13h08min Editado

    Foi acidente de trabalho? A empresa registrou cat (comunicacao de acidente do trabalho)? Vc ja foi encaminhada para beneficio do Inss apos o 15 dia de afastamento? Sendo configurado o acidente do trabalho, havendo afastamento para beneficio junto ao INSS, qd do retorno do trabalhador as atividades tera estabilidade nao devendo ser demitida por um periodo de 12 meses. Sendo acidente de trabalho e a empresa nao registrou cat, o proprio trabalhador pode fazer, ou sindicato, perito inss, medico especialista.

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    Rafael F Solano Segunda, 08 de agosto de 2016, 21h00min

    Onde vc sofreu o acidente??