Atestado durante período de experiencia

Há 9 anos ·
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· Editado

Boa tarde, entrei na empresa no dia 22/06/2016 e me acidentei na mesma no dia 31/07/2016, ocasionando uma perna engessada, recebi um atestado de 15 dias e após um atestado de 21 dias, pois foi averiguado uma fratura.. Gostaria de se saber se corro risco de ser mandada embora e que leis poderiam me respaldar, caso possam.. Desde já, grata E o que seria entendido como acidente de trabalho?? E posso entrar com recurso pelo Inss??

2 Respostas
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Anne Torres
Há 9 anos ·
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· Editado

Foi acidente de trabalho? A empresa registrou cat (comunicacao de acidente do trabalho)? Vc ja foi encaminhada para beneficio do Inss apos o 15 dia de afastamento? Sendo configurado o acidente do trabalho, havendo afastamento para beneficio junto ao INSS, qd do retorno do trabalhador as atividades tera estabilidade nao devendo ser demitida por um periodo de 12 meses. Sendo acidente de trabalho e a empresa nao registrou cat, o proprio trabalhador pode fazer, ou sindicato, perito inss, medico especialista.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Onde vc sofreu o acidente??

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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