Compra de alimento estragado
Gostaria de saber ser cabe indenização por comprar um alimento estragado? Comprei uma lata de extrato de tomate elefante, ao abri-la estava com um bolor ou algo parecido, se não tiver algo a mais no produto. Não utilizei o produto, sequer coloquei uma colher nele. Vale lembrar que não se trata do lote que já foi recolhido, pois o meu vence em 2018. Talvez eu não tenha a nota fiscal de compra. Na ocasião compramos varias latas (cerca de dois meses atrás) esta era a ultima lata.
O Judiciário tem entendimento em dois sentidos divergentes. O primeiro que o simples fato de o produto se apresentar impróprio ao consumo já caracteriza danos morais, independente de ter sido consumido. Isso porque o consumidor já teria sido exposto ao risco.
Outro entendimento é no sentido de que essa impropriedade ao consumo não gera danos morais se não tiver havido o consumo do produto, pois o sentimento de repugnância e incômodo não se equiparam ao dano moral.
Ou seja: vai depender do entendimento do juiz nas mãos de quem o processo cair...