Gostaria de saber ser cabe indenização por comprar um alimento estragado? Comprei uma lata de extrato de tomate elefante, ao abri-la estava com um bolor ou algo parecido, se não tiver algo a mais no produto. Não utilizei o produto, sequer coloquei uma colher nele. Vale lembrar que não se trata do lote que já foi recolhido, pois o meu vence em 2018. Talvez eu não tenha a nota fiscal de compra. Na ocasião compramos varias latas (cerca de dois meses atrás) esta era a ultima lata.

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Segunda, 08 de agosto de 2016, 15h12min Editado

    Vc precisa ter o comprovante q comprou o produto, com nome do estabelecimento, descricao do produto, preço, entre outras informaçoes, tudo descrito pela nota fiscal. Para questionar vc precisa comprovar a compra.

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    J

    joão Segunda, 08 de agosto de 2016, 15h19min

    De mais a mais justiça não é "roleta russa"

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    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2016, 15h48min

    Além de troca do produto ou devolução do valor, há possibilidade de ter algo a mais?

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    Hen_BH Segunda, 08 de agosto de 2016, 17h21min

    O Judiciário tem entendimento em dois sentidos divergentes. O primeiro que o simples fato de o produto se apresentar impróprio ao consumo já caracteriza danos morais, independente de ter sido consumido. Isso porque o consumidor já teria sido exposto ao risco.

    Outro entendimento é no sentido de que essa impropriedade ao consumo não gera danos morais se não tiver havido o consumo do produto, pois o sentimento de repugnância e incômodo não se equiparam ao dano moral.

    Ou seja: vai depender do entendimento do juiz nas mãos de quem o processo cair...