Dr. Deonisio Rocha, Eu soube hoje que estou inscrita no CADIN porque fui resgatar a Nota Fiscal Paulista e surgiu a informação. Acessei o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e consta que a dívida é de 13/10/2010 e foi inscrita em 15/12/2015. Eu nunca fui notificada. É possível eles terem feito essa inscrição mais de cinco anos depois? Aguardo orientações por favor. Grata

Respostas

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    Mark Segunda, 08 de agosto de 2016, 16h35min

    No momento ele não está...

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    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2016, 17h21min

    POIS É O DIONISIO NÃO VEIO HJ, MAS VAMOS LÁ DIVIDA "CONTRAIDA EM 2010 O ESTADO TEM ATÉ 05 ANOS PARA LANÇAR NA DIVIDA ATIVA, PORTANTO ATÉ AI NADA DE ILEGAL.

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    Mark Segunda, 08 de agosto de 2016, 17h23min

    Agora que a dívida já foi inscrita, gerando uma CDA, provavelmente entrarão com um processo de execução fiscal contra vc.

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    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2016, 19h06min

    ISS, é certo que teriam 5 anos para increver-me na dívida, mas está como data inicial 13/10/2010 e a inscrição se deu em 10/12/2015, portanto 57 dias depois de completar 5 anos.
    Ainda é procedente?

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    Desconhecido Segunda, 08 de agosto de 2016, 19h07min

    Mark, agradeço pela resposta

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    Desconhecido Quarta, 17 de agosto de 2016, 10h03min

    ISS// agradeço muito.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 17 de agosto de 2016, 20h24min

    Deve-se tomar as providências após ser notificado... um processo só flui quando se forma um triunvirato: AUTOR - JUIZ - RÉU....Normalmente se conta a prescrição após 30 dias da data da notificação, ou seja,o fisco tem 5 anos para abrir a ação executiva depois que ocorre o fato abusivo, tendo sido cobrado o devedor e este não se tenha pronunciado a tal; dai se começa a ACTIO NATA, segundo artigo 189 do Código Civil(período hábil a acionar o devedor, depois de notificado e não respondida ou atendida a notificação de cobrança).....Enquanto o contribuinte não for citado o processo não flui, pois mesmo assim segue-se uma tentativa de citar o devedor por outras vezes mais e se continuar assim sem citá-lo ou não reunir bens para penhora o processo é arquivado por 12 meses e reaberto e se continuar as mesmas dificuldades anteriores o juiz "suspende" o processo e quando o abrir novamente e houver inércia do exequente nesse movimento, o juiz declara a "prescrição intercorrente", se o período houver passado de 5 anos da suspensão.Salvo melhor juízo desse fórum.Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Quinta, 18 de agosto de 2016, 0h59min

    Olá Orlando, eu ainda não fui notificada. Soube da dívida por causa do resgate da Nota Fiscal Paulista e pelo Banco do Brasil que disse não poder me atender porque o meu nome está no CADIN. Então fui procurar me informar e vi que já está correndo juros então fiquem na dúvida quanto a data inicial ser 13/10/201 e de inscrição 15/12/2015, já transcorridos os cinco anos. Procurei informações aqui nesse ótimo site e estou sendo esclarecida.
    Agradeço muito, mesm sem entender alguns termos vou procurar me aprimorar.
    Abs
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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 18 de agosto de 2016, 10h50min Editado

    Todo processo de execução(que é judicial), tem precedente a este um processo administrativo(de que gerou o processo judicial)...Salutar verificar o processo administrativo para começar a ter a situação do que ocorreu, inclusive verificar o problema da notificação, pois só através desta se tem uma noção do tempo decorrido para se efetivar a prescrição, ou seja,inscrito em dívida ativa e em paralelo se forma o processo judicial com seu respectivo titulo executivo que é a CDA(Certidão de Dívida Ativa) , com a qual se monta o processo judicial....há que na verdade verificar o limite de valor da dívida, pois se a dívida for federal há o limite de não se abrir o processo judicial até 20 mil, correndo-se assim só nas vias administrativas do tributo, portanto, mister se fazer a verificação no próprio processo administrativo e por razão lógica do que já foi dito, se a dívida ultrapassou a 20 mil, aberto está o processo judicial, que durante seu curso pode negociar a dívida com o Procurador no sentido de um parcelamento ou que seja de outro negócio comportado por lei ou de dação de pagamento, etc.O processo estaria ou ficaria suspenso até a liquidação da dívida ou se a dívida estiver prescrita extingue-se o processo mesmo nas vias judiciais, porém é salutar a análise de um técnico jurídico à sua causa.Salvo melhor juízo.Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Quinta, 18 de agosto de 2016, 22h58min

    Dr. Orlando, eu agradeço muito pelos esclarecimentos.
    Abs

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Domingo, 21 de agosto de 2016, 11h43min Editado

    SSO,
    Pelo visto, a sua dívida é estadual, por tal não existe limitação como na área federal, que só abrem a ação executiva após ultrapassar os 20 mil, como mencionei - tudo que postei é válido , menos a questão dos 20 mil que não abrange a área estadual, porém a questão do recebimento da notificação continua importante para contagem da prescrição, relembrando que conta-se para esse efeito, a partir dos 30 dias do recebimento da mesma....Sabemos que o processo não pode ser eterno, há que um fim, a favor ou contra o réu, por isso o Advogado precisa analisar seu caso....