fato é que a pessoa que contratei trabalhou dez dias alternados, os demais faltou e os que compareceu chegou atrasada e não atendeu as solicitações que fiz. quando desisti de contratá-la foi que ela alegou a gravidez e agora um ano depois está me processando pela estabilidade gestacional. ela tem esse direito. ainda falou pra mim ao telefone quando disse que não sabia que estava grávida que azar era meu que não fiz exame adimissional. nao sei o que fazer com tanta má fé e vigarisse!

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 11 de agosto de 2016, 0h10min

    Não existe contratação de temporário que não seja por meio de empresas prestadoras de serviço que realizem a colocação deste funcionário em seu cliente, as chamadas "empresas de temporário".

    Pela CLT vc só tem o prazo determinado, e neste ocorre sim a estabilidade em caso de gravidez, lamento informar.

    No exame admissional não se permite obrigar ao exame de gravidez, o seu erro foi não contratar como manda a Lei e quando ela deixasse de cumprir as normas fixadas, as regras de seu contrato ou qualquer artigo definido em Lei, aplicar a justa causa.

    Vc pode tentar em sua defesa requerer o exame de ultrassom que comprove o inicio da gravidez antes dela se desligar do emprego, considerando que a experiência não é obrigatória, no desligamento dela o aviso prévio era obrigado, portanto, se o inicio da gravidez recair ainda dentro dos 30 dias de aviso, infelizmente vc deverá todo o periodo da estabilidade