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    Eldo Luis Andrade Terça, 09 de agosto de 2016, 9h19min

    O recurso de apelação é entregue ao juiz que deu a sentença. Mas não cabe a ele julgar a apelação apresentada pelo promotor. Quando muito ele faz a análise da admissibilidade ou não da apelação apresentada. E desta análise ele decide ou pela admissibilidade da apelação. Em tal caso encaminhando o processo, com a peça em que consta a apelação, ao Tribunal de Justiça que irá por meio de turmas de juízes desembargadores (3 em que nenhum deles será o juiz que prolatou a sentença. E estes é que irão julgar as razões de apelação apresentada pelo apelante (no caso promotor público) mantendo ou reformando total ou parcialmente a sentença prolatada pelo juiz de primeira instancia. Ou então negar o envio da apelação quando esta não preencher os requisitos de admissibilidade. Em tal caso cabe recurso de agravo de instrumento dirigido direto ao tribunal para destrancar a apelação.
    Quanto à chance de a promotoria ganhar o recurso de apelação não se pode afirmar nada antecipadamente.