Olá a todos, talvez essa questão seja útil a várias pessoas.

No regulamento interno do condomínio onde possuo um apartamento tem o seguinte regulamento: Artigo 17 - Em nenhuma hipótese será permitido colocar placas, letreiros, cartazes de publicidade, toldos, antenas ou quaisquer objetos nas paredes externas das unidades autônomas, bem como instalar chaminés, tubulações de coifas para exaustores, etc., visíveis do exterior. Parágrafo Único: Objetos de decoração serão permitidos nas sacadas, desde que não ofereçam risco de queda.

Alguém entende que é proibido colocar anúncio de vende-se afixado pelo lado de dentro da porta da sacada ou/e no vidro dos dormitórios?

Muito grato.

Respostas

2

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 09 de agosto de 2016, 17h17min

    Pela transcrição da regra condominial, o que está vedada é a afixação de cartazes e/ou letreiros nas partes externas do condomínio (fachada e janelas). Se a afixação se der na parte interior do apartamento, seja nas janelas ou outra parte visível a partir da rua, entendo que a regra será respeitada.

  • 0
    Maria Angela

    Maria Angela Quinta, 11 de agosto de 2016, 14h56min

    Veda a parte externa então coloque o cartaz de vende-se pelo lado de dentro do vidro da janela, evitando a parte externa da sacada.