Estou iniciando o processo para aposentadoria e gostaria da informação se cabe intervenção de advogado para esse fim, uma vez que tenho dúvidas quanto a insalubridade. Completo 30 anos de contribuição e 50 anos de idade no ano de 2017. Recebi insalubridade entre 1990 e 1990. Trabalho como pesquisadora e professora universitaria, por 17 anos, mas apesar de trabalhar com material biológico (+- 10 hs semanais) não há precedente de pagamento disto. Minha dúvida há direito de desconto no prazo de aposentadoria em função dos anos de recebimento de insalubridade?

Respostas

5

  • 0
    A

    Anne Torres 39137/PE Terça, 09 de agosto de 2016, 10h33min

    Quantos anos foram caracterizados como insalubres?

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 09 de agosto de 2016, 10h35min

    de 1990 a 1999

  • 0
    A

    Anne Torres 39137/PE Terça, 09 de agosto de 2016, 10h39min Editado

    Principais requisitos-
    O cidadão que vai requerer este benefício deve possuir os seguintes requisitos:
    1-Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
    2-Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-especial/

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 09 de agosto de 2016, 11h48min

    Anne, não seria possível aplicar a tabela do artigo 70 do decreto 3048, já que o vínculo foi antes de 1998?
    Grata,

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 09 de agosto de 2016, 11h51min

    ..complementando a resposta: Acho que tem uma regra de transitoriedade para casos que antecedem o período de 1998! Não sei se aplica??