Sobre aposentadoria: Insalubridade
Estou iniciando o processo para aposentadoria e gostaria da informação se cabe intervenção de advogado para esse fim, uma vez que tenho dúvidas quanto a insalubridade. Completo 30 anos de contribuição e 50 anos de idade no ano de 2017. Recebi insalubridade entre 1990 e 1990. Trabalho como pesquisadora e professora universitaria, por 17 anos, mas apesar de trabalhar com material biológico (+- 10 hs semanais) não há precedente de pagamento disto. Minha dúvida há direito de desconto no prazo de aposentadoria em função dos anos de recebimento de insalubridade?
Principais requisitos- O cidadão que vai requerer este benefício deve possuir os seguintes requisitos: 1-Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho. 2-Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/aposentadoria-especial/