O inventário deve ser de 50% ou da totalidade do imóvel?
Olá. Bom dia! Minha esposa faleceu. Éramos casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Na vigência do casamento adquirimos um imóvel residencial e tivemos dois filhos. Fui providenciar o inventário dela e surgiram algumas dúvidas. Na minha cidade é comum inventariar a totalidade do imóvel, com o que não concordo, pois sou proprietário de 50% (cinquenta por cento) e não vejo motivos para inventariar minha parte. A partir dessa colocação pergunto: 1) Se eu estiver correto, qual a lei que regulamenta o inventário de apenas de 50% do imóvel? 2) Eu concorro com meus dois filhos nos 50% de minha mulher que serão inventariados? 3) Se eu estiver errado, qual a lei que regulamenta o inventário da totalidade do imóvel? Aguardo.