NCPC, DECISÃO QUE DECLARA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, EM RAZÃO DA MATÉRIA, SEM ANÁLISE DO MÉRITO: QL RECURSO JEF?
NCPC, DECISÃO QUE DECLARA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, EM RAZÃO DA MATÉRIA, SEM ANÁLISE DO MÉRITO: QUAL O RECURSO - JEF?
Tenho um processo, no qual pedi a concessão de Auxilio Doença ou Aposentadoria por Invalidez (JEF). Na perícia médica judicial, o perito informou que o autor estava permanentemente incapaz e com necessidade constante da presença de terceiros, em virtude de lesões / sequelas.
Com o processo concluso, o MM entendeu que era caso de Declinar da competência por entender que em virtude do perito ter informado que do acidente gerou lesões sequelas, assim em virtude disso, declinou para a Justiça Estadual (art. 109 I CF, parte final).
Informou que o caso seria de extinção do processo sem resolução do mérito por incompetência em razão da matéria, todavia em virtude do estágio do processo, com todas as provas produzidas iria apenas declinar da competência para a justiça estadual.
A minha pergunta é: O Despacho pode ser entendido como sentença e interpor apelação ou opor embargos, ou o recurso será um outro?
No despacho não tem expresso a expressão SENTENÇA, por isso toda essa dúvida.
Um ponto que queria enfatizar, é que o mesmo juiz em questão idêntica de pedido de Auxílio Doença ou Ap. Invalidez, já sentenciou para auxílio acidente, pois nesses processos os laudos informaram não haver incapacidade, más haver lesão/sequelas.
No presente caso, o laudo informa que há incapacidade permanente e total (cadeirante), em virtude da lesão na coluna.
Fiz a pergunta se da decisão/despacho caberiam embargos porque no NCPC, vem a seguinte redação:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra (((( qualquer )))) decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Esse qualquer decisão está me gerando essa dúvida.
Lembrando que o caso tramita no JEF.
De já grato..