Respostas

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    pedro Terça, 27 de março de 2001, 2h29min

    Segundo o artigo 8 da Lei Falimentar, o comerciante terá 30 dias para requerer sua autofalência. É facultativa, contudo,se não requerer não terá a vantagem de impetrar concordata; ou seja, estaria impedido de requerer concordata.
    LER CURSO DE FALENCIA E CONCORDATA de Amador Paes de Almeida.

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    Fabiano Cozzi Quinta, 24 de maio de 2001, 22h02min

    Na falência, será instaurado o concurso universal de credores da sociedade. A parte que a requerer deverá apresentar todos os seus credores com valores e naturezas dos créditos.

    Entretanto, vê-se que para o devedor que quer realmente saldar suas dívidas e continuar no comércio, o melhor caminho seria o da concordata preventiva.

    Já se o devedor não tem o condão de voltar ao comércio e saldar todas as suas dívidas, a auto-falência lhe dará a oportunidade de pagar os credores com o produto alcançado com a venda dos bens da sociedade.

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