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B Bruno Siqueira Terça, 09 de agosto de 2016, 13h25min
Boa tarde!
Não necessariamente. Multa do 477 se refere à pagamento em atraso das verbas rescisórios, com um valor referente à um salário do reclamante/ex-funcionário em questão. Multa do 467 se refere à cálculo errôneo das verbas, essa multa vigora obrigando o empregador a pagar a parte faltante.