Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Terça, 09 de agosto de 2016, 13h25min

    Boa tarde!

    Não necessariamente. Multa do 477 se refere à pagamento em atraso das verbas rescisórios, com um valor referente à um salário do reclamante/ex-funcionário em questão. Multa do 467 se refere à cálculo errôneo das verbas, essa multa vigora obrigando o empregador a pagar a parte faltante.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 11 de agosto de 2016, 0h02min

    Apenas ao aviso previo, férias e 13º, a liberação do FGTS e a multa sobre seu saldo. Nada mais.