O Juiz me concedeu antecipação de tutela ( JEC ) onde consta :

1) obrigação de fazer exame X em 5 dias

ou

2) Pagamento de R$ 2.400 em espécie referentes a medicamentos ( 12 caixas ) que tira o risco de morte do requerente no espaço de 12 meses

Ambos com multa diária de R$ 1.000,00 no limite de 20 dias em caso de descumprimento.

A ré, não cumpriu a tutela antecipada e apenas autorizou a retirada de uma caixa mensal do medicamento que não satisfaz o que foi pedido, haja visto que o requerente mudará pra outro estado e não nexo em paga R$ 290,00 de passagens pra buscar um medicamento que custa R$ 200,00

Fui até a empresa com pedido de cumprimento de ofício para negociar, pelo menos, a entrega das 12 caixas de medicamentos sob o argumento que mudaria de cidade em breve. Não fui atendido. Minhas dúvidas são

1) Vou deixar correr os 20 dias da multa e em seguida pedir a execução da multa no processo,haja visto, que correntes jurídicas acenam que não é necessário o trânsito em julgado para receber as mesmas

2) Existe pedir ao juizo,multa por não pagamento de multa ?

3) Posso pedir a execução da multa + penhora on line, caso não haja cumprimento da execução ?

Aguardo uma luz.Grato

Respostas

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    Desconhecido Terça, 09 de agosto de 2016, 20h47min

    Prezado Marcel : A decisão proferida diz exatamente o seguinte :

    " Tendo em vista a relevância do interesse em discussão ( risco à saúde ); a recomendação do médico responsável pelo tratamento (fl. 16), portanto dele fazendo parte integrante, e, ainda, que o rol da ANS estabelece a cobertura mínima, não significando que seja limitada às hipóteses previstas, temos que deve ser concedida a tutela de urgência, cumprindo à requerida autorizar, em cinco dias, o exame recomendado para o autor (teste farmacogenético para clopidogrel), podendo a requerida, se lhe for economicamente mais favorável, custear o medicamento, como sugerido de forma alternativa pelo autor (fl. 09).
    Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 20 dias, sendo possível a execução desde logo para viabilizar o custeio do exame pelo requerente.Expeça-se ofício, a ser encaminhado pelo requerente"



    ( aqui exponho o que eu redigi nos pedidos na folha 09 )
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    DOS PEDIDOS


    Diante do exposto requer a concessão da tutela antecipada, "inaldita altera parte", para a


    - Realização imediata do exame farmacogenético para o medicamento “Clopidogrel” e/ou pagamento no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais ) para custeios do tratamento da angioplastia coronariana com o medicamento “Brilinta” pelo período de 12 meses durante o curso do processo até transitado em julgado.

    - Requer a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 12.000,00 ( doze mil reais ) a titulo de dano moral.

    - Requer a condenação do requerido ao pagamento das custas e despesas processuais.

    - Requer a inversão do ônus da prova por tratar-se de relação de consumo.

    - Requer que sejam julgados procedentes todos os pedidos.

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    Desconhecido Terça, 09 de agosto de 2016, 20h51min

    Senhores, o que eu entendo é que

    1) Uma vez se negando a fazer o EXAME FARMACOGENÉTICO , teria a opção de pagar o valor de R$ 2.400,00 para custeios do tratamento, dinheiro esse seria usado pra comprar o meducamento Brilinta.Em nenhum momento escrevi/pedi que esses R$ 2.400 fossem convertidos em uma caixa mensal de medicamento.Vale o que tá escrito e não a interpretação a bel prazer da ré.Estou correto, doutores?

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    Desconhecido Terça, 09 de agosto de 2016, 23h23min

    Dr.Marcel, muito obrigado pelas explanações elucidativas.Mas se eu estou de mudança para o RJ por motivos pessoais,a vinda até SP mensalmente para buscar somente o medicamento será inviável.Nesse caso, devo entrar em juízo com outro pedido sustentando o novo fato de que "necessito" das 12 caixas de medicamento por se tratar de risco de morte, se não os tiver ou vale a pena esperar os 20 dias e tentar um pedido de execução da multa.A gente não sabe a cabeça do juiz.Correto?Vale ressaltar que a ré ( passado 14 dias ) se quer se manifestou nos autos sobre o cumprimento da decisão interlocutória.Me enviou apenas um telegrama autorizando a retirada do medicamento mensalmente.
    Sobre o fato de não ter consituído advogado, está relacionado da ação ter um teto de 20 salários mínimos e por ter alguma noção de Direito para me virar no começo disso tudo.Pretendo contratar um profissional caso a ação não tenha um desfecho em 1ª instãncia e vá para 2ª instância .Obrigado

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    Desconhecido Segunda, 22 de agosto de 2016, 17h27min Editado

    Eu acho que vou fazer advogacia,Doutor.Defendi a minha tese ( no começo do mês) de que a ré deve me pagar as 12 caixas de remédio de uma só vez e ajuíza acabou de deferir AO MEU FAVOR


    Processo nº:0014815-83.2016.8.26.0602
    Classe – Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível -Perdas e Danos
    Requerente:Antonio Marcos Figueiredo de Amorim
    Requerido:MEDIPLAN ASSISTENCIAL LTDA
    Juiz(a)deDireito:Dr(a).ErnaTheclaMariaHakvoort


    Nº de ordem: 2016/001722

    Vistos.Fls. 33/34: A receita médica recomenda a utilização contínua do medicamento Brilinta pelo prazo de um ano (fl. 13). Tendo em vista que a requerida escolheu a segunda alternativa (fls. 09), e não comprovou a existência de motivo de força maior para o cumprimento desde logo, deve haver a entrega da medicação referida para todo o lapso (12 meses), já que não há sentido em impor ao requerente a retirada mensal, com os transtornos daí decorrentes.O prazo para cumprimento é de 48 horas, pena de imposição da multa já fixada. Int.

    Sugiro que o doutor faça uma graaaaaande reciclagem de suas convicções.

    E em 20 minutos que eu li o novo código civil andei olhando algumas decisões de 2ª e 3³ instacias, notei que parte dos magistrados tem concedido a multa ( astreintes) sem antes do trânsito em julgado.Posso dá um palpite, Doutor ? O senhor é Advogado empresarial,né? Se for 2x0 pra mim...Hehehehe!

    Abraços

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    Desconhecido Segunda, 22 de agosto de 2016, 18h00min

    Não sou pobre coitado.Mendigando remédio? Você sabe o preço da caixa do Brilinta?Não,não sabe.Fica no computador dando consultorias errôneas em fóruns.Apenas sei dos meus direitos..Se quer tive com a juíza.E hoje vejo que advogados ( como o doutor ) atrapalham mais do que ajudam os clientes.Ou por prepotência ou por desconhecimento de causa..Procura DEUS, amigo.Não se dê tanta importância no mundo assim.Quem não entende um sarcasmo raramente vai entender as entrelinhas.Passar muito bem!!!"

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 29 de agosto de 2017, 17h39min Editado

    No fim das contas parece que deu tudo errado. A tese brilhante naufragou junto com a arrogância e a soberba na decisão de mérito, tal como havia previsto lá no início.

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    Sergio Maza

    Sergio Maza Sexta, 02 de agosto de 2019, 20h11min

    Boa noite,eu gostaria de saber se posso entrar com uma tutela antecipatoria, sem constituir um advogado