Tenho 6 faltas injustificadas na empresa mas paguei por todas elas ,sendo que desconta o dia e o dsr , no salário do mês seguinte, teve pessoas que saiu da empresa e a mesma descontou da rescisão as faltas injustificadas novamente , isso é correto ? Mesmo ja tendo pago por elas ?

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Quarta, 10 de agosto de 2016, 10h49min

    Bom dia!

    Não é lícito o desconto duplo das faltas, as faltas e seu respectivo DSR só são descontados quando ocorridos no mês da demissão, aí é descontado junto às verbas rescisórias. Mas cada caso é um caso, as situações dessas pessoas devem ser avaliadas individualmente.

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 10 de agosto de 2016, 11h35min

    Art 130 da CLT

    Não descontam nada, apenas ocorre a redução no direito às férias, portanto, se teria direito a menos dias de férias, é claro que irá receber proporcional a eles.