Sou aposentado por invalidez desde 2002, na ocasião em que sofri um acidente de trabalho. Quando trabalhava, a empresa oferecia gratuitamente um plano de saúde corporativo. Quando aposentei, continuei com o plano de saúde, porém arcando integralmente com a mensalidade. Descobri a pouco tempo que pessoas que aposentaram por invalidez e que trabalhavam na mesma empresa não pagam o plano de saúde. Pesquisando na internet, vi que na aposentaria por invalidez o contrato de trabalho é apenas suspenso, e o vinculo empregatício não deixa de existir. Portanto, as condições de gratuidade do plano de saúde enquanto empregado deveriam ser mantidas enquanto eu estiver aposentado por invalidez, pois trata-se de um direito adquirido, e, portanto, não pode ser alterado unilateralmente pela empresa (lembrando que o contrato de trabalho está apenas suspenso). Esta tese está correta? Tenho direito à tentar reverter esta situação e reaver o que paguei desde 2002?

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Quarta, 10 de agosto de 2016, 8h05min

    Bom dia!

    A tese é correta, enquanto a aposentadoria por invalidez perdurar, o contrato permanecerá suspenso com todos os méritos devidos aos empregados efetivos da empresa, tornando-se nulo e passível de rescisão ao momento que se tornar de Invalidez para Definitiva. Contate a empresa e veja se não houve alguma alteração no plano em si.
    Mas vale ressaltar que contrato quando se encontra suspenso, não há contagem de tempo de serviço.