Plano de saúde gratuito para aposentados por invalidez.
Sou aposentado por invalidez desde 2002, na ocasião em que sofri um acidente de trabalho. Quando trabalhava, a empresa oferecia gratuitamente um plano de saúde corporativo. Quando aposentei, continuei com o plano de saúde, porém arcando integralmente com a mensalidade. Descobri a pouco tempo que pessoas que aposentaram por invalidez e que trabalhavam na mesma empresa não pagam o plano de saúde. Pesquisando na internet, vi que na aposentaria por invalidez o contrato de trabalho é apenas suspenso, e o vinculo empregatício não deixa de existir. Portanto, as condições de gratuidade do plano de saúde enquanto empregado deveriam ser mantidas enquanto eu estiver aposentado por invalidez, pois trata-se de um direito adquirido, e, portanto, não pode ser alterado unilateralmente pela empresa (lembrando que o contrato de trabalho está apenas suspenso). Esta tese está correta? Tenho direito à tentar reverter esta situação e reaver o que paguei desde 2002?