Moro com uma há 10 anos e só agora fiquei sabendo que ele é casado, tenho direito a divisão dos bens? Já que ele é separado de fato? Como procede isso?
No aguardo,
Obrigada!
Rafael F Solano
Quarta, 10 de agosto de 2016, 1h15min
Vc tem direito a meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Contudo, convêm que consiga uma declaração em cartório onde vcs terão de eleger o regime de união parcial de bens, registrando que vivem em união já há 10 anos