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    Rafael F Solano Quarta, 10 de agosto de 2016, 1h15min

    Vc tem direito a meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Contudo, convêm que consiga uma declaração em cartório onde vcs terão de eleger o regime de união parcial de bens, registrando que vivem em união já há 10 anos