Meu irmão teve uma filha, hj com seis anos , quando ela tinha pouco mais de um ano a mãe morreu, meu irmão namorava com a mãe da menina e não chegaram a se casar. Desta forma, a menina sempre morou com os avós maternos e com a mãe , até a sua morte , mas meu irmão nunca deixou de comprar as coisas para ela nem de ir ve la. No entanto , após a morte da mãe , os avós não permitiram que meu irmão levasse ela pra morar com ele , meu irmão acabou cedendo visto que eles tinham acabado de perder a filha. No entanto , ela cresceu e os avós não querem permitir que ela venha para a casa do meu irmão e nem que tenha contato com nossa família. Mas a menina está sendo muito mal criada, precisa fazer fono e acompanhamento psicológico e os avós não a levam, além de não cuidar da higiene da mesma, e do tio fazer uso de drogas dentro da casa que eles moram. Eu sou tia e sempre a quis sob os nossos cuidados, estou muito preocupada por que até mesmo meu irmão não bate de frente com eles pra trazer ela para nosso convívio,talvez até pq sofra ameaças do tio e avo dela . Eu como tia , posso pedir a guarda dela ? Meu irmão pode perder a guarda caso haja denúncia ao Conselho tutelar? Me ajudem

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 11 de agosto de 2016, 23h34min

    Como seu irmão iria perder a guarda se a criança sempre viveu com os avós????!!!!!!!!!!!!!! Ele perdeu foi a oportunidade de reclamar a guarda sobre o filho, isso sim!!!!

    Que ele leve o caso a justiça, apresente a negligência que os avós estão praticando com a criança, deixando de cuidar da saude dela. Quanto ao uso de drogas, convêm obter provas do fato, sugiro que denuncie ao Conselho Tutelar.

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    Desconhecido Quinta, 11 de agosto de 2016, 23h47min

    Quis dizer se caso comprovado a negligência dos avós , meu irmão pode não conseguir obter a guarda pois ele tem conhecimento da situação e não faz nada , ao invés de pegar ela pra criar, ele deixa com os avós. Ele não apresenta nenhuma vontade de levar o caso a justiça , entendeu. Na verdade ninguém tem a guarda dela , quem cria são os avós , mas não tem a guarda pq meu irmão que assina como responsável dela

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    Rafael F Solano Sexta, 12 de agosto de 2016, 0h15min

    Se ele sabe da situação e nada faz, o que se espera?? Vc terá de denuncia-lo tmb, é claro!! O erro é cometido tmb por ele!! Ele e os avós estão prejudicando a criança!!!!!

    Quem "cria" é quem detém a guarda, pois é lá que ela vem vivendo toda a vida dela. Nem seu irmão tem a guarda judicial.

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    Desconhecido Sexta, 12 de agosto de 2016, 0h36min

    Exatamente, mas ele continua sendo o responsável. Pelo menos quando ela entrou na escola ele assinou como o responsável, da mesma forma quando ela ficou internada. Eles detém pq não quiseram entregar a menina pra ele quando a mãe morreu. Mas a minha principal dúvida em questão é que se meu irmão entrar na justiça ele consegue a guarda legal e definitiva dela? Ou se ele sabendo dos fatos que ocorrem lá e permanecendo inerte a situação pode atrapalhar ele de conseguir a guarda judicial se for comprovado que a menina está sendo mal criada com os avós?

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    Desconhecido Sexta, 12 de agosto de 2016, 0h40min

    E tbm eu como tia , caso denuncie ao Conselho tutelar posso requerer a guarda dela , visto que ambos estão sendo negligentes ?

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    Rafael F Solano Sexta, 12 de agosto de 2016, 0h53min

    E tbm eu como tia , caso denuncie ao Conselho tutelar posso requerer a guarda dela , visto que ambos estão sendo negligentes ?

    R: Sem duvida que pode e deve denunciar ao Conselho e pedir a guarda da criança!!

    Boa sorte!!!

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    Desconhecido Sexta, 12 de agosto de 2016, 8h37min

    Ok. Obrigada! vou fazer isso