Trabalhei em um empresa no período de setembro 2011 a abril de 2015 fui demitida e recebi as parcelas de seguro normalmente,em novembro de 2015 abri um MEI e paguei apenas duas parcelas estou com o restante em atraso engravidei em fevereiro de 2016 e terei meu bebe em outubro de 2016. Tenho direito a salário maternidade?

Respostas

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    A

    Anne Torres 39137/PE Quarta, 10 de agosto de 2016, 18h04min Editado

    Infelizmente não terá direito. Quando saímos de uma empresa temos uma carencia de 12 meses como segurado do INSS, depois deste período, o tempo contribuído servira para aposentadoria, mas os benefícios não teremos mas direitos. Se você continuasse recolhendo as contribuições, teria sim ao auxilio, mas você parou, mesmo pagando o retroativo agora não contará para os benefícios. É preciso 10 contribuições mínimas para ter direito a licença maternidade.