Sobre salário maternidade

Há 9 anos ·
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Trabalhei em um empresa no período de setembro 2011 a abril de 2015 fui demitida e recebi as parcelas de seguro normalmente,em novembro de 2015 abri um MEI e paguei apenas duas parcelas estou com o restante em atraso engravidei em fevereiro de 2016 e terei meu bebe em outubro de 2016. Tenho direito a salário maternidade?

1 Resposta
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Anne Torres
Há 9 anos ·
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· Editado

Infelizmente não terá direito. Quando saímos de uma empresa temos uma carencia de 12 meses como segurado do INSS, depois deste período, o tempo contribuído servira para aposentadoria, mas os benefícios não teremos mas direitos. Se você continuasse recolhendo as contribuições, teria sim ao auxilio, mas você parou, mesmo pagando o retroativo agora não contará para os benefícios. É preciso 10 contribuições mínimas para ter direito a licença maternidade.

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