Pelo princípio da Cartularidade o título executivo deve estar presente numa cártula, documento, valendo somente o original. No processo de execução deve-se anexar o título executivo original. Há a possibilidade de "perca" do título executivo original no intervalo da entrada do processo no protocolo ao despacho do juiz. Pelo artigo 616 do CPC, o juiz determinará um prazo de dez dias para que a inicial, caso não tenha os requisitos necessários (como o título executivo original)seja acrescentada. Depois do despacho do juiz poderá ocorrer o fenômeno do "papa-título" que consiste em: o advogado da parte demandada "papa" o título executivo original e devolve os autos sem que se tenha uma percepção do funcionário do cartório (por despreparo ou conivência). O que fazer? Reconstituição dos autos? Como prevenir?

Respostas

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    greca Sábado, 09 de junho de 2001, 17h22min

    Você pode tirar cópia do título e autenticá-la, de modo que se acontecer alguma coisa com o título vc a apresenta

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    greca Sábado, 09 de junho de 2001, 17h31min

    Achei uma solução melhor, vc tira cópia do título autentica e o coloca no processo , o original vc deposita em juizo pegando a assinatura do escrivão e do juiz que estão cientes

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