Medidas preventivas contra: perca de título executivo do protocolo ao despacho e "papa-títulos"!

Há 25 anos ·
Link

Pelo princípio da Cartularidade o título executivo deve estar presente numa cártula, documento, valendo somente o original. No processo de execução deve-se anexar o título executivo original. Há a possibilidade de "perca" do título executivo original no intervalo da entrada do processo no protocolo ao despacho do juiz. Pelo artigo 616 do CPC, o juiz determinará um prazo de dez dias para que a inicial, caso não tenha os requisitos necessários (como o título executivo original)seja acrescentada. Depois do despacho do juiz poderá ocorrer o fenômeno do "papa-título" que consiste em: o advogado da parte demandada "papa" o título executivo original e devolve os autos sem que se tenha uma percepção do funcionário do cartório (por despreparo ou conivência). O que fazer? Reconstituição dos autos? Como prevenir?

2 Respostas
greca
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Você pode tirar cópia do título e autenticá-la, de modo que se acontecer alguma coisa com o título vc a apresenta

greca
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Achei uma solução melhor, vc tira cópia do título autentica e o coloca no processo , o original vc deposita em juizo pegando a assinatura do escrivão e do juiz que estão cientes

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos