Amigos hoje foi foi divulgado que será feito pelo inss, perícias a pessoas aposentadas com auxilio doença e aposentados inválidos .

Minha dúvida MILITAR EXÉRCITO reformado por INVALIDEZ , terá que passar por perícia pelo INSS?

Fonte.

https://www.google.com.br/amp/g1.globo.com/economia/noticia/2016/08/perito-ativo-pode-checar-beneficio-por-invalidez-aos-finais-de-semana.amp?client=ms-android-samsung

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 11 de agosto de 2016, 7h31min

    O INSS só gerencia benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) previsto no art. 201 da Constituição Federal. Não gerencia benefícios de Regimes de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Municípios e DF previstos no art. 40 da Constituição Federal. Nem tampouco regimes de Previdência de militares previstos nos art. 142 (Forças Armadas) e no art. 42 (Policiais Militares e Bombeiros Militares dos Estados e DF).
    O RGPS (INSS) é regulamentado pela lei 8213, decreto 3048 e demais atos normativos inferiores (Portaria de Ministro, Instrução Normativa INSS, etc). Os RPPS são por lei específica de cada ente da Federação. E os militares tem regime de previdencia com características diversas dos demais regimes. As leis que regulamentam os dispositivos da Constituição para militares das Forças Armadas são as leis 6880 (Estatuto dos Militares) e lei 3765 (lei da pensão militar). Quanto aos militares dos Estados e DF cada entidade federativa tem competência para legislar sobre o assunto.
    A MP 739 de 2007 só modifica a lei 8213 de 24/7/1991. De forma que as perícias serão feitas só para os inválidos que recebem benefícios por invalidez do INSS.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 13 de agosto de 2016, 1h00min

    Muito obrigado Eldo Luiz Andrade, pelas informações .