Bom Dia, Gostaria de tirar uma dúvida, A empresa onde trabalho está atrasando o pagamento do salário nos últimos meses em um, dois ou três dias, porém no comprovante de pagamento deixam escrito que pagaram no dia correto (quinto dia útil). Verifiquei também que atrasam o depósito do FGTS, não depositam até o dia 7 de cada mês, teve alguns meses que ocorreram mais de 30 dias de atraso. Minha admissão foi em 01/10/2013 e me deram férias divididas em duas partes, 15 dias em Julho/2015 e mais 15 dias em Dezembro/2015, no caso, a segunda parte das férias já havia passado o prazo que seria de 2 anos?

Se possível, gostaria que esclarecesse essas dúvidas e se nesse caso posso solicitar a rescisão indireta.

Obrigado.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 12 de agosto de 2016, 0h03min

    Somente 3 dias de atraso no pagamento??? Lamento, sua queixa nem passa pela porta do conciliador, o que dirá chegar a mesa do juiz. O atraso em questão é infimo para justificar uma RI, lamento informar.

    Se quiser pode reclamar a dobra no pagamento das férias quanto aos dias concedidos após findo o prazo concessivo, mas nem isso será motivo para rescisão justificada de seu contrato.